CONTRATO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DESENVOLVIMENTO E HOSPEDAGEM DE SITES

Sobre o serviço de Desenvolvimento e Hospedagem de Sites

A SCG Marketing oferece soluções completas para empresas que desejam presença digital profissional, moderna e segura. Nosso serviço une duas frentes essenciais: desenvolvimento de sites e hospedagem em servidor próprio, garantindo praticidade e desempenho.

Ao contratar o desenvolvimento, seu site já vai ao ar com uma hospedagem configurada em nosso servidor em nuvem com alta disponibilidade. Além disso, cuidamos da gestão completa do servidor, para que o cliente não precise se preocupar com parte técnica, focando apenas no crescimento do negócio.

CLÁUSULA 1 – DO OBJETO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação, pela CONTRATADA, dos seguintes serviços:
a) Desenvolvimento de site institucional padrão em tecnologia WordPress ou loja virtual e-commerce em tecnologia Woocommerce;
b) Hospedagem do site em servidor em nuvem, com plano inicial contendo:

  • Espaço em servidor;

  • Até 15 (quinze) contas de e-mail profissional POP;

  • Certificado de Segurança SSL.

1.2. O site padrão institucional conterá em torno de 6 (seis) páginas, botão de WhatsApp, integração com redes sociais, formulário de e-mail e integração de avaliação do Google.

1.3. O CONTRATANTE terá acesso ao painel administrativo da plataforma para realizar alterações e atualizações em seu site. Caso necessite de suporte adicional ou atualizações sob demanda, estas serão cobradas em separado, mediante orçamento prévio.

CLÁUSULA 2 – DO PRAZO DE ENTREGA

2.1. O prazo para entrega do site será de até 7 (sete) dias úteis, contados a partir da entrega de todo o material solicitado pela CONTRATADA ao CONTRATANTE.

2.2. O prazo poderá ser prorrogado em caso de atraso na entrega de materiais por parte do CONTRATANTE ou em situações de caso fortuito ou força maior.

CLÁUSULA 3 – DO PAGAMENTO

3.1. Pelo desenvolvimento do site, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previamente acordado, que poderá variar de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais) a R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), conforme as especificações do projeto.

3.2. O pagamento será realizado em duas parcelas:

  • 50% (cinquenta por cento) na assinatura deste contrato;

  • 50% (cinquenta por cento) na entrega do site finalizado.

3.3. O pagamento poderá ser realizado via PIX ou link de pagamento por cartão de crédito enviado pela CONTRATADA.

3.4. Pelo serviço de hospedagem, o CONTRATANTE pagará mensalmente o valor de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos), ou outro plano que venha a ser contratado.

3.5. As faturas referentes à hospedagem serão enviadas com antecedência mínima de 5 (cinco) dias, por e-mail e/ou WhatsApp cadastrado pelo CONTRATANTE no ato da contratação.

CLÁUSULA 4 – DA INADIMPLÊNCIA

4.1. O não pagamento da fatura de hospedagem até a data de vencimento acarretará:
a) Bloqueio automático do servidor após 10 (dez) dias de atraso;
b) Envio de até 3 (três) notificações de cobrança via WhatsApp e e-mail cadastrado.

4.2. Caso o CONTRATANTE acumule 3 (três) faturas vencidas, a CONTRATADA poderá, a seu critério, encerrar o contrato e excluir de forma definitiva todos os arquivos, sites e e-mails vinculados ao servidor, sem necessidade de aviso prévio ou obrigação de manter backups.

CLÁUSULA 5 – DAS RESPONSABILIDADES

5.1. É de responsabilidade da CONTRATADA:
a) Executar os serviços conforme descrito neste contrato;
b) Manter a hospedagem ativa enquanto o CONTRATANTE estiver adimplente;
c) Fornecer suporte técnico relativo à infraestrutura de hospedagem.

5.2. É de responsabilidade do CONTRATANTE:
a) Fornecer, em tempo hábil, todo o material necessário para a criação do site (textos, imagens, logotipos, etc.);
b) Efetuar os pagamentos dentro dos prazos estabelecidos;
c) Utilizar o serviço de hospedagem de forma lícita, sem veicular conteúdos ilegais, ofensivos ou que infrinjam direitos de terceiros.

CLÁUSULA 6 – DA VIGÊNCIA

6.1. O presente contrato terá vigência mínima de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

6.2. Findo o período mínimo, o contrato será renovado automaticamente por prazo indeterminado, podendo ser rescindido a qualquer tempo, mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, desde que não haja pendências financeiras por parte do CONTRATANTE.

6.3. A rescisão antecipada por parte do CONTRATANTE, antes do término do prazo mínimo de 12 (doze) meses, implicará no pagamento de multa rescisória correspondente a 30% (trinta por cento) do valor das mensalidades vincendas.

CLÁUSULA 7 – DA RESCISÃO

7.1. O presente contrato poderá ser rescindido por iniciativa da CONTRATADA em caso de inadimplência, observadas as disposições da Cláusula 4.

7.2. Em caso de descumprimento contratual por qualquer das partes, a parte prejudicada poderá rescindir o contrato imediatamente, sem prejuízo da cobrança de valores devidos.

CLÁUSULA 8 – DO FORO

8.1. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, as partes elegem o foro da Comarca de Guarulhos/SP, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.

Guarulhos, ___ de __________ de 2025.


CONTRATADA:


SCG Marketing
CNPJ: 03.818.209/0001-53