CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS

(Aluguel de Site ou Loja Virtual)

CONTRATADA:
SCG, inscrita no CNPJ sob nº 32.818.209/0001-53, com sede na Rua Manga, 496 – Guarulhos/SP – CEP 07243-500, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.

CONTRATANTE:
Pessoa física ou jurídica identificada no ato da contratação eletrônica, proposta comercial, aceite digital, pagamento ou assinatura deste contrato, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.

As partes acima identificadas têm entre si justo e contratado o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DIGITAIS, que será regido pelas cláusulas e condições abaixo:


CLÁUSULA 1 – OBJETO DO CONTRATO

1.1. O presente contrato tem como objeto a prestação de serviços digitais pela CONTRATADA à CONTRATANTE, através do fornecimento de um combo de serviços em regime de locação mensal (“aluguel de site”), compreendendo:

  • Hospedagem de site;
  • Plataforma de Site ou Loja Virtual;
  • Certificado de Segurança SSL;
  • Conta(s) de e-mail profissional.

1.2. A plataforma disponibilizada pela CONTRATADA consiste em modelo previamente desenvolvido e pronto para utilização e edição de conteúdo pela CONTRATANTE.


CLÁUSULA 2 – TAXA DE SETUP E MENSALIDADE

2.1. No ato da contratação será cobrada uma Taxa de Setup no valor de R$ 297,00 (duzentos e noventa e sete reais), correspondente à:

  • Reserva de servidor;
  • Instalação da plataforma;
  • Configuração do ambiente;
  • Configuração de contas de e-mail;
  • Ativação dos serviços contratados.

2.2. Após a contratação, a CONTRATANTE pagará mensalmente o valor de R$ 99,90 (noventa e nove reais e noventa centavos) pelos serviços descritos neste contrato.

2.3. A primeira mensalidade será cobrada apenas no mês subsequente à contratação.

2.4. O não pagamento das mensalidades poderá acarretar:

  • Suspensão parcial ou total dos serviços;
  • Bloqueio de acesso à plataforma;
  • Suspensão das contas de e-mail;
  • Remoção temporária do site até a regularização financeira.

CLÁUSULA 3 – AUSÊNCIA DE FIDELIDADE

3.1. A CONTRATADA não trabalha com cláusula de fidelidade.

3.2. A CONTRATANTE poderá solicitar o cancelamento dos serviços a qualquer momento, desde que realize aviso prévio com antecedência mínima de 10 (dez) dias antes do próximo vencimento, evitando assim a geração de nova cobrança mensal.

3.3. Caso o pedido de cancelamento seja realizado fora do prazo estipulado nesta cláusula, a mensalidade subsequente poderá ser gerada normalmente.


CLÁUSULA 4 – LIMITAÇÕES DA PLATAFORMA

4.1. A CONTRATANTE declara ciência de que a plataforma de Site ou Loja Virtual disponibilizada pela CONTRATADA já possui layout, estrutura e funcionalidades previamente definidas.

4.2. Não é permitido à CONTRATANTE realizar alterações estruturais, modificações de layout, programação ou desenvolvimento personalizado sem autorização prévia da CONTRATADA.

4.3. Caso a CONTRATANTE deseje qualquer modificação visual, estrutural ou funcional na plataforma, será necessário orçamento adicional, sendo os custos de desenvolvimento cobrados separadamente.


CLÁUSULA 5 – PROPRIEDADE INTELECTUAL

5.1. A plataforma de Site ou Loja Virtual disponibilizada é de propriedade exclusiva da CONTRATADA, incluindo:

  • Código-fonte;
  • Estrutura;
  • Layout;
  • Sistema;
  • Funcionalidades;
  • Recursos internos.

5.2. Este contrato não caracteriza venda da plataforma, mas apenas cessão temporária de direito de uso enquanto vigente a prestação de serviços.

5.3. Em caso de cancelamento dos serviços, inadimplência ou encerramento contratual por qualquer motivo, a CONTRATADA não fornecerá:

  • Backups;
  • Arquivos do sistema;
  • Código-fonte;
  • Estrutura da plataforma;
  • Exportações completas do site ou loja virtual.

CLÁUSULA 6 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE

6.1. É responsabilidade da CONTRATANTE:

  • Manter os pagamentos em dia;
  • Utilizar a plataforma de forma lícita;
  • Não utilizar os serviços para práticas ilegais, fraudulentas ou que violem direitos de terceiros;
  • Manter seus dados cadastrais atualizados.

6.2. A CONTRATANTE é integralmente responsável pelo conteúdo publicado em seu site ou loja virtual.


CLÁUSULA 7 – RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA

7.1. A CONTRATADA compromete-se a manter os serviços ativos e funcionando dentro dos limites técnicos e operacionais razoáveis.

7.2. A CONTRATADA não se responsabiliza por:

  • Falhas causadas por terceiros;
  • Problemas de internet;
  • Ataques cibernéticos;
  • Indisponibilidades ocasionadas por manutenção;
  • Danos decorrentes do uso inadequado da plataforma pela CONTRATANTE.

CLÁUSULA 8 – INADIMPLÊNCIA

8.1. O atraso no pagamento poderá ocasionar a suspensão automática dos serviços.

8.2. Persistindo a inadimplência, a CONTRATADA poderá cancelar definitivamente os serviços e remover os dados hospedados, independentemente de aviso prévio.


CLÁUSULA 9 – DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. A contratação poderá ocorrer por meio eletrônico, incluindo aceite digital, WhatsApp, pagamento da primeira cobrança, assinatura eletrônica ou qualquer outro meio que demonstre concordância da CONTRATANTE.

9.2. Este contrato passa a ter validade a partir da confirmação da contratação e/ou pagamento da taxa de setup.

9.3. A tolerância de uma parte para com a outra quanto ao descumprimento de qualquer cláusula não implicará renúncia de direito ou novação contratual.


CLÁUSULA 10 – FORO

10.1. Fica eleito o foro da comarca de Guarulhos/SP para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Guarulhos,

Relógio em Tempo Real